NOTA PÚBLICA DO NYEMBA SOBRE A ATUAL SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DOS/AS ESTUDANTES DA UNILAB.

Imagem gerada com IA.

O grupo de pesquisa Nyemba – Processos Sociais, Memória e Narrativas Brasil/África, no exercício de sua função social e acadêmica, vem a público manifestar profunda preocupação com a recente descontinuidade da política de assistência estudantil voltada às/aos estudantes internacionais. A decisão da gestão superior de suspender, após os cortes orçamentários do governo, o auxílio-acolhimento e os subsídios de moradia e alimentação para o ciclo 2026.1, configura um cenário de grave insegurança social e institucional.

A UNILAB lançou editais prometendo auxílio e os cancelou subitamente no final de 2025, alegando restrições orçamentárias federais (decorrentes do Decreto nº 12.448/2025), enquanto instituiu termos de ciência que eximem a universidade da responsabilidade financeira pela permanência das/os estudantes internacionais. Houve um edital de seleção de acolhedores publicado no início de dezembro, gerando a expectativa do recebimento de R$ 300,00. O cancelamento ocorreu apenas duas semanas depois, em 23 de dezembro, momento em que muitos trâmites de vinda das/os calouras/os internacionais já estariam em andamento. Embora o Edital de Seleção de Estudantes Internacionais (03/2025) alertasse, desde agosto de 2025, que a matrícula não garantiria o recebimento de bolsas, o Edital específico do Programa de Acolhimento e Integração de Estudantes Estrangeiros (PAIE) prometeu o recurso em dezembro e o retirou dias depois.

A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) garante aos migrantes acesso à educação e assistência social. Ao exigir comprovação de renda de US$ 200,00 (cerca de R$ 1.000,00), em um cenário onde o auxílio acolhimento foi cortado, a instituição transfere o ônus da política de integração internacional para o indivíduo, sacrificando o projeto de integração internacional da instituição especialmente nos PALOP (Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa).

Apesar dos termos assinados, a UNILAB permanece vinculada aos princípios constitucionais e legais que regem a educação e a migração no Brasil. Se a universidade oferece assistência a brasileiros (mesmo que escassa), a exclusão total e prévia de internacionais via “Termo de Ciência” pode ser contestada como discriminatória, uma vez que a lei do PNAES (Lei nº 14.914/2024) inclui expressamente os estudantes internacionais como beneficiários. A mudança abrupta de regras para um público vulnerável que já pode ter despendido recursos para a viagem fere a segurança jurídica e a boa-fé administrativa. Ao convidar cidadãs/ãos de nações parceiras para integrar seus quadros, a UNILAB assume a posição de garantidora. A existência de um termo de autofinanciamento não autoriza a omissão institucional diante de situações de vulnerabilidade que ocorram em solo brasileiro. Se um/a estudante internacional, após ingressar, cair em situação de indigência porque o seu responsável financeiro falhou, o Estado brasileiro não se exime do dever de tutela humanitária básica, independentemente do termo assinado.

A UNILAB foi criada para promover a integração com os países da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), focando no desenvolvimento e superação de desigualdades. Ao exigir capacidade financeira própria em dólar (aprox. R$ 1.000,00 mensais) e negar auxílio, a universidade elitiza o acesso, excluindo boa parte do público que é o alvo central de sua política de cooperação Sul-Sul. A exigência dos termos transforma a política de Estado (integração solidária) em um serviço educacional para quem pode pagar, esvaziando o propósito diplomático do PEC-G e da própria UNILAB.

Ainda que a própria Lei do PNAES condicione a implementação das ações de assistência estudantil às dotações orçamentárias disponíveis – o que geraria uma isenção administrativa imediata para a UNILAB e um possível respaldo à decisão de descumprir a promessa de pagar bolsas por ausência de orçamento, a universidade assume um imenso passivo social, jurídico e, principalmente, reputacional. Os termos assinados, apesar de comprovarem que o/a estudante foi avisado/a da precariedade, não anulam o dever do Estado brasileiro de garantir a isonomia prevista na Lei de Migração, nem justificam, sob a ótica da diplomacia acadêmica, a descaracterização da missão social da universidade frente aos países parceiros.

A UNILAB foi concebida sob o signo da cooperação solidária entre os povos da CPLP. Ao impor condições de autofinanciamento estrito:

  • A instituição opera uma seleção socioeconômica indireta, restringindo o acesso à educação pública apenas às elites econômicas dos países parceiros.
  • Fere-se o princípio da boa-fé objetiva, uma vez que a universidade manteve editais ativos enquanto planejava o corte de recursos vitais, comunicando-os apenas tardiamente.
  • Compromete-se o projeto de integração internacional, transformando o sonho de formação acadêmica em uma trajetória de privações e risco de evasão.
  • Descumpre uma das missões da UNILAB, tornando a reparação histórica através do oferecimento de formação acadêmica para os PALOP uma vulnerabilidade socioeconômica para os que optam por essa universidade.

    Diante da gravidade dos fatos narrados pelas representações estudantis e pelo Movimento Negro Unificado (MNU) em denúncia pública no dia 13 de fevereiro do ano corrente, reivindicamos:
  1. A imediata revogação do corte do auxílio-acolhimento e a garantia de acesso universal aos Restaurantes Universitários e auxílio-moradia.
  2. Transparência orçamentária, com a exposição transparente dos critérios que levaram à não priorização da permanência estudantil frente a outros gastos e/ou responsabilidades financeiras da instituição.
  3. Anulação dos efeitos dos Termos de Ciência que tentam cercear o direito à assistência dos estudantes internacionais, garantido pelo PNAES (Decreto nº 7.234/2010 e Lei nº 14.914/2024).
    A permanência não é uma concessão meramente administrativa, mas um pilar obrigatório para uma universidade que se pretenda pública, democrática, inclusiva e internacionalista.

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